Projetos culturais foram avaliados por banca de pareceristas e resultados foram publicados na Imprensa Oficial do Município
A Prefeitura de Nazaré Paulista, por meio de seu Departamento de Cultura, anunciou a lista de projetos classificados no edital da Lei Aldir Blanc 2024. A divulgação ocorreu na Imprensa Oficial do município, destacando importantes iniciativas culturais que serão apoiadas financeiramente. Está tá disponível também no link: https://4et.us/soqwtv
Nesta quinta-feira, 19 de dezembro, a listagem de classificação do Edital de Chamamento Público foi publicada na Edição nº 1282 da Imprensa Oficial. Os projetos foram analisados por um grupo de pareceristas, designados pela portaria 1.168/2024, no Centro Sociocultural Pedro Bispo de Sena. Foram considerados 35 projetos, distribuídos em diversas categorias conforme o edital.
Os proponentes têm o direito de contestar a seleção, enviando recursos à Comissão de Seleção através do e-mail cultura@nazarepaulista.sp.gov.br, dentro do prazo de três dias úteis após a publicação. As datas para envio das interposições são 26, 27 e 30 de dezembro de 2024.
A Lei Aldir Blanc visa fortalecer a cultura brasileira, oferecendo suporte financeiro contínuo a Estados, o Distrito Federal e Municípios. Esta política busca fomentar o desenvolvimento cultural, garantir financiamento sustentável e democratizar o acesso à cultura.
Os esforços para a promoção cultural em Nazaré Paulista são continuamente fortalecidos pela PNAB. A publicação do edital marca um importante passo para a implementação de novos projetos culturais, garantindo inclusão e acesso
Sobre a Lei Aldir Blanc:
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estabelecida pela Lei nº 14.399 de 2022, é uma iniciativa que visa fortalecer a cultura brasileira ao longo de cinco anos, começando em 2023. Esta política busca apoiar financeiramente Estados, o Distrito Federal e Municípios para promover a cultura de forma abrangente e inclusiva.
Principais Objetivos
- Fomento Cultural: Incentivar o desenvolvimento cultural em todo o país.
- Financiamento Sustentável: Garantir recursos contínuos para agentes e espaços culturais.
- Inclusão e Acesso: Democratizar o acesso à cultura em áreas urbanas, rurais e periféricas.
Implementação e Recursos
- Repasses Anuais: A União destina R$3 bilhões por ano aos entes federativos.
- Editais Públicos: Os recursos são distribuídos por meio de editais para projetos culturais.
- Transparência: É exigida ampla divulgação e prestação de contas dos recursos utilizados.
Beneficiários e Condições
- Quem Pode Participar: Trabalhadores da cultura, entidades e espaços culturais com pelo menos dois anos de atividade comprovada.
- Ações Afirmativas: Editais devem incluir políticas de ação afirmativa.
- Contrapartidas: Beneficiários devem oferecer atividades gratuitas à comunidade.
Aplicações Permitidas
- Uso dos Recursos: Produção cultural, preservação do patrimônio, e promoção de atividades artísticas.
- Restrições: Recursos não podem ser usados para despesas administrativas ou pagamento de pessoal.
Esta política representa um marco no fortalecimento da cultura nacional, promovendo a diversidade e o acesso igualitário a recursos culturais em todo o Brasil.